O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02, quadra nº 01, com 360,10m² (trezentos e sessenta metros quadrados e dez centímetros), da Rua Ponte Nova, localizado no Bairro de Lourdes.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de moradia da família do Sr. José Manoel da Conceição.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no res guardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.