O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para pagamento a título de despesas de Exercícios Anteriores contraída perante a Empresa Acende Construções Elétricas Ltda.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior provirão de anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:
F-369-0212-10603271-015-4331 - Cr$ 950.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.