LEI Nº 117, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento para 1967:

 

CÓDIGO

HISTÓRICO

IMPORTÂNCIAS

3.1.4.0-01

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Despesas imprevistas

300,00

3.1.2.0-03

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Material de expediente

2.000,00

3.1.3.0-03

SERVICOS DE TERCEIROS

 

 

Reparos e conservação de veículos

2.000,00

 

Serviço postal, telegráfico e telef.

50,00

 

Honorários, custas e outras despesas judiciais

100,00

3.1.4.0-03

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Aluguel de prédios

680,00

 

Despesas de pronto pagamento

250,00

3.2.1.0-66

SUBVENÇÕES E AUXILIOS

 

 

Auxílios diversos

3.000,00

3.1.1.1-92

PESSOAL CIVIL

 

 

Salários

4.000,00

3.1.2.0-92

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Para os serviços d’água

4.000,00

4.2.3.0-33

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS RESENTATIVOS DE CAPITAL DE EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO

 

 

Ações de Empresas em Funcionamento

30.000,00

4.1.1.0-92

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ampliação dos Serviços de Água e Esgotos

25.000,00

4.1.1.0-95

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Abertura e calçamento de ruas e praças

15.000,00

TOTAL

86.300.00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.