A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento para 1967:
CÓDIGO |
HISTÓRICO |
IMPORTÂNCIAS |
3.1.4.0-01 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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Despesas imprevistas |
300,00 |
3.1.2.0-03 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Material de expediente |
2.000,00 |
3.1.3.0-03 |
SERVICOS DE TERCEIROS |
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Reparos e conservação de veículos |
2.000,00 |
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Serviço postal, telegráfico e telef. |
50,00 |
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Honorários, custas e outras despesas judiciais |
100,00 |
3.1.4.0-03 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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Aluguel de prédios |
680,00 |
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Despesas de pronto pagamento |
250,00 |
3.2.1.0-66 |
SUBVENÇÕES E AUXILIOS |
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Auxílios diversos |
3.000,00 |
3.1.1.1-92 |
PESSOAL CIVIL |
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Salários |
4.000,00 |
3.1.2.0-92 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Para os serviços d’água |
4.000,00 |
4.2.3.0-33 |
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS RESENTATIVOS DE CAPITAL DE EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO |
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Ações de Empresas em Funcionamento |
30.000,00 |
4.1.1.0-92 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Ampliação dos Serviços de Água e Esgotos |
25.000,00 |
4.1.1.0-95 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Abertura e calçamento de ruas e praças |
15.000,00 |
TOTAL |
86.300.00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.