LEI Nº 1.172, DE 04 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 36 Servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. anterior se orientará no seguinte critério:

 

20 - servidores braçais;

12 - médicos;

01 - servidor psicológico;

01 - servidor dentista;

01 - servidor técnico em Raio X;

01 - servidor instrutor de fanfarra.

 

Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei, será por tempo determinado de 06 meses a partir da data da publicação desta, prazo em que poderá se realizar concurso público.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de março de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.