LEI Nº 1.173, DE 19 DE MARÇO 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1063/91, QUE MANTÉM A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL QUER NATUREZA ISSQN QUE TRATA A LEI Nº 957/89 DE 26/12/89.

 

Vide Lei nº 1.223/1994 que mantém redução de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN até 31/01/1995

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1063/91 de 19 de setembro de 1991 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica mantida a redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN concedida através da Lei 957/89, de 26.12.89, que se extinguirá em 31 de dezembro de 1993."

 

Art. 2º Exclui-se dos benefícios da presente Lei a pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º da Constituição Federal e art. 173 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de março de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.