O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30% (trinta por cento) de reajuste à título de antecipação salarial sobre o salário de fevereiro do corrente ano, a ser pago em março de 1993, a todos os servidores Municipais.
Art. 2º Os inativos terão os seus salários reajustados na conformidade com o preceituado no art. anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.