O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 20% (vinte por cento) de reajuste à título de antecipação salarial sobre o salário de março do corrente ano, a ser pago em abril de 1993, a todos os servidores municipais.
Art. 2º Os inativos terão os seus salários reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.