LEI Nº 1.177, DE 03 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO CONGADO DE NOSSA SENHORA DE SANTANA DE LARANJEIRAS DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Congado de Nossa Senhora de Santana de Laranjeiras uma área de 360 ms², situada a rua Pontal, Bairro Laranjeiras.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede própria do Congado de Nossa Senhora de Santana de Laranjeiras.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, a área doada será revertida ao patrimônio público, acrescida das benfeitorias nela existentes, sem qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.