O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pelos seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com Maria Conceição Cota, um lote de terreno conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A permuta objeto da autorização mencionada no artigo anterior, recairá sobre o lote nº 01 da quadra 07, com 150 ms² situado a Rua Joana Darc, Bairro Alvorada, de propriedade de Maria Conceição Cota, utilizado pela Prefeitura, e o lote nº 01 da quadra 01 com 374,92 ms² do loteamento Nova Esperança, situado a Rua Ponte Nova, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a receber e transferir os imóveis mencionados no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Na escritura de transferência á Maria Conceição Cota, deverá constar as condições estabelecidas nos arts 3º e 4º da Lei 1.158 de 22 de dezembro de 1992.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.