O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bairro Cruzeiro Celeste-AABCC, com sede a Rua São Bernadino, nº 91, Bairro Cruzeiro Celeste e foro nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.