LEI Nº 1.185, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) destinados a obras, instalações de ampliação da rede de iluminação pública.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no artigo anterior provirão do excesso de arrecadação, previsto na Lei 1183 de 14 de junho de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.