O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do acordo coletivo firmado em 08-06-93, com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de João Monlevade, especialmente as cláusulas primeira e segunda do mencionado termo de ajuste.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1993.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos cinco dias do mês de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.