LEI Nº 1.187, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cumprir as cláusulas do acordo coletivo firmado entre a P.M.J.M. e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do acordo coletivo firmado em 08-06-93, com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de João Monlevade, especialmente as cláusulas primeira e segunda do mencionado termo de ajuste.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos cinco dias do mês de julho de 1993.

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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