O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do art. 140 da Lei Municipal nº 402, de 29 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 2º O benefício objeto desta Lei será extensivo aos inativos, mediante critério uniforme de apuração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.