LEI Nº 1.191, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÀREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desafetação de uma área com superfície de 7000 m² (sete mil metros quadrados).

 

Art. 2º A área objeto da desafetação autorizada nesta Lei, e localizada no loteamento Teresópolis, identificada como área verde, confronta-se com as quadras 24, 32 e 122, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da área destinada a equipamentos urbanos e espaços livres no mencionado bairro.

 

Art. 3º A área desafetada se destina a instalação de indústrias não poluentes, mediante concessão de uso pelo Executivo através de instrumento próprio, nas medidas e superfícies adequadas as estruturas das Empresas Industriais interessadas.

 

Art. 4º No ato da concessão deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da concessão no prazo de 01 (um) ano, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de agosto de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.