LEI Nº 119, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a pagar a Associação Esportiva "TUPAM", deste Município, a importância de NCr$ 1.707,00 (um mil, setecentos e sete cruzeiros novos), a fim de a tender gastos feitos peca referida Associação com os festejos de futebol de Salão realizados no Município.

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.707,00 (um mil setecentos e sete cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.