O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 5.521.490,10 (cinco milhões quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa cruzeiros reais e dez centavos) à título de construção de Escolas de Primeiro Grau.
Art. 2º Fica autorizada a suplementação do crédito autorizado no artigo anterior, para efeito de recomposição do seu valor, até o percentual de duzentos por cento, se necessário.
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, provirão do excesso de arrecadação previsto na Lei 1.183 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.