LEI Nº 1.193, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio nº APC-7-12-01-93, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º As despesas fluentes da execução do Convênio mencionado no artigo anterior, correrão a conta da dotação 0211.10585751-009-F.316-Obras e Instalações-Abertura, Pavimentação e obras complementares em ruas e avenidas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.