O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio nº APC-7-12-01-93, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas fluentes da execução do Convênio mencionado no artigo anterior, correrão a conta da dotação 0211.10585751-009-F.316-Obras e Instalações-Abertura, Pavimentação e obras complementares em ruas e avenidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.