O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.189 de 05 de julho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.