LEI Nº 1.194, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1189 DE 05 DE JULHO DE 1993, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.189 de 05 de julho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar 41.743.836 Ações Ordinárias e 27.740.808 Ações Preferenciais da CEMIG, de propriedade do Município, ao preço de cotação no mercado acionário."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.