O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica "Declarado de Utilidade Pública o Projeto Vida Nova - Pró-Vida", com sede e foro na Cidade de João Monlevade, situado à Rua Bandeirantes, s/nº.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.