LEI Nº 1.196, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIDA NOVA PRÓ-VIDA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica "Declarado de Utilidade Pública o Projeto Vida Nova - Pró-Vida", com sede e foro na Cidade de João Monlevade, situado à Rua Bandeirantes, s/nº.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de setembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.