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LEI Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL "INTER-VIVOS".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos adquirentes da primeira casa residencial e seu respectivo terreno urbano anexo, observadas as seguintes condições:

 

a) isenção total do Imposto s/ transmissão de prédio até o valor de Cr$ 8.000,00;

b) aplicação da taxa de 1,0% (um por cento) para os prédios de valor superior a Cr$ 8.000,00 até Cr$ 12.000,00;

c) aplicação da taxa de 2,0% (dois por cento) sobre o que exceder de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 16.000,00;

d) aplicação da taxa de 3,0% (três por cento) sobre o que exceder de Cr$ 16.000,00.

 

Art. 2º Os favores fiscais constantes desta Lei serão concedidos dentro das seguintes condições:

 

1) Não ser o adquirente proprietário de imóveis no Município, devendo ser encaminhada à Prefeitura, conjuntamente com os demais documentos, a prova negativa de propriedade.

 

2) Os adquirentes terão um ano de prazo para o atendimento do disposto nesta Lei, perdendo a gratuidade após o período de um ano de vigência desta Lei.

 

3) No ato da aquisição, os adquirentes deverão encaminhar requerimento ao Prefeito, juntando ao mesmo os seguintes elementos: Declaração do Vendedor, esclarecendo o preço da venda; prova de não ser o adquirente possuidor de imóvel no Município.

 

Art. 3º O Serviço de Fazenda poderá impugnar a declaração do preço da venda, se o imóvel objeto da transmissão tiver preço sabidamente superior ao da declaração.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

João Monlevade, 23 de dezembro de 1965.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.