O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a AMA - Associação dos Monlevadenses e Amigos, com sede a Rua Bernardo Sayão nº 155 - Casa de Cultura, Bairro Carneirinhos e Foro no Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.