LEI Nº 1.200, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de áreas de domínio público, especificadas nesta Lei.

 

Art. 2º As desafetações autorizadas no art. 1º recairão sobre espaços reservados para área verde, mencionados nos incisos seguintes:

 

I - Área de 3.633,63 ms², situada no loteamento Recanto Paraíso, confrontante com a quadra cinco e Avenida Getúlio Vargas;

 

II - Área de 12.730 ms², situada no loteamento Mangabeiras, confrontante com a Rua Olga Demétria e Avenida Dirceu da Fonseca.

 

Art. 3º As áreas desafetadas destinar-se-á à edificação de equipamentos urbanos e comunitários, e educacionais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de outubro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.