O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel constituído de uma área de terra situado no Bairro Mangabeiras com superfície de 338,00 m², medindo 14,50ms de frente, 20,00ms de um lado, 19,50ms de outro lado e 21,00ms de fundo.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior obedecerá a Legislação específica vigente, e dar-se-á entre entidades, sem finalidade lucrativa, declaradas de Utilidade Pública Municipal, por Lei, com sede no Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.