LEI Nº 120, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir máquinas e utensílios necessários à fabricação de Manilhas para os serviços de ampliação d’água e esgoto do Município.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.