A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir máquinas e utensílios necessários à fabricação de Manilhas para os serviços de ampliação d’água e esgoto do Município.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.