O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Caça e Pesca de João Monlevade, com sede e foro na cidade de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.