O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovo e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 36% (trinta e seis por cento) de reajuste a título de aumento salarial, sobre o salário base de setembro do corrente ano, a ser pago em outubro de 1993.
Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.