LEI Nº 1.205, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

 

APROVA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação para repasse ao Município, de recursos financeiros destinados a aquisição do Merenda Escolar.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Assinar os Aditivos necessários ao aperfeiçoamento e execução do Convênio objeto desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de novembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.