O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação para repasse ao Município, de recursos financeiros destinados a aquisição do Merenda Escolar.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Assinar os Aditivos necessários ao aperfeiçoamento e execução do Convênio objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.