LEI Nº 1.207, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a contratar oito servidores por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o artigo recairá sobre sete profissionais médicos e um profissional técnico de segurança de trabalho.

 

Art. 2º O prazo da contratação autorizada na presente Lei será equivalente a, no mínimo, seis meses ou até a data de realização de concurso público para este fim.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de novembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.