LEI Nº 1.208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O MÊS DE NOVEMBRO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 37% (trinta e sete por cento) de reajuste a título de aumento salarial, sobre o salário de outubro do corrente ano, a todos os funcionários do Município, a ser pago em novembro de 1993.

 

Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de novembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.