O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 37% (trinta e sete por cento) de reajuste a título de aumento salarial, sobre o salário de outubro do corrente ano, a todos os funcionários do Município, a ser pago em novembro de 1993.
Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.