LEI Nº 1.209, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais) a título de pagamento de Desapropriação de imóvel de propriedade de Joaquim Soares Amora.

 

Art. 2º Fica autorizada a suplementação do crédito especificado no artigo anterior até o limite de 30% (trinta por cento), para efeito de recomposição do valor da desapropriação, se necessário.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito autorizado nesta Lei, provirão do excesso de arrecadação previsto na Lei 1.183 de 14 de junho de 1993.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.