LEI Nº 1.210, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do lote de terras de propriedade do Município nº 14-A da quadra 17 do loteamento do Bairro República, com área de 360m² avaliado em Cr$ 92.700,00, pelo lote nº 02 da quadra 21 do mesmo loteamento, de propriedade de Luiz César Cotta, avaliado em Cr$ 68.700,00.

 

Art. 2º A diferença a maior atribuída ao valor do imóvel do patrimônio público, será ressarcida em espécie pela permutante.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.