LEI Nº 1.211, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 1.183 DE 14 DE JUNHO DE 1993, QUE FIXA TETOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.183 de 14 de junho de 1993 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os limites indicados no artigo anterior poderão ser elevados em até 50% (cinquenta por cento) na hipótese de a previsão de excesso de arrecadação ultrapassar os valores indicados."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.