O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.183 de 14 de junho de 1993 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.