A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por esta lei autorizado a contribuir com NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para ajuda nas despesas com a realização de uma festa no Jardim da Infância, do Colégio Kennedy, dia 10 de setembro de 1967.
Art. 2º Para ocorrer as despesas do art. anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.