O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de João Monlevade, discriminado nos orçamentos do poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a receita e CR$ 20.733.825.000,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo o seguinte desdobramento:
Administração Direta |
CR$ 1.000 |
CR$ 1.000 |
Prefeitura Municipal de João Monlevade |
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
3.787.500,00 |
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Receita Patrimonial |
1.317.300,00 |
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Receita de Serviços |
48.600,00 |
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Transferências Correntes |
11.656.200,00 |
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Outras Rec. Correntes |
91.500,00 |
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Soma |
16.901.100,00 |
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Receita de Capital |
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Alienação de Bens |
90.000,00 |
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Amortização de Empréstimo |
900,00 |
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Soma |
90.900,00 |
16.992.000,00 |
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Administração Indireta |
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03 - Dep. Munic. Águas e Esgotos |
1.746.900,00 |
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04 - Fumbem - Fund. M. Bem E. Menor |
144.000,00 |
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05 - Fundação Casa de Cultura |
4.125,00 |
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1.846.800,00 |
3.741.825,00 |
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TOTAL GERAL |
20.733.825,00 |
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Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
926.250,00 |
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Poder Executivo |
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Prefeitura Municipal |
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Gabinete e Secretaria do Prefeito |
145.080,00 |
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Assessoria de Governo |
79.830,00 |
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Asses. Planej. Des. Econômico |
65.100,00 |
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Assessoria Jurídica |
174.300,00 |
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Asses. Com. Relações Públicas |
101.700,00 |
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Departamento de Administração |
1.510.380,00 |
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Departamento de Educação |
2.969.997,00 |
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Departamento Trab. Social |
249.360,00 |
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Departamento de Obras |
3.625.608,00 |
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Departamento de Serv. Urbanos |
1.713.420,00 |
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Encargos Gerais da PMJM |
6.198.645,00 |
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Soma |
16.992.000,00 |
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Menos - Transferência a Órgãos da |
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Administração Indireta |
3.788.100,00 |
13.203.900,00 |
Administração Indireta |
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Dep. Munic. Águas e Esgotos |
2.063.700,00 |
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Fumbem - Fund. M. Bem E. Menor |
819.000,00 |
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Fundação Casa de Cultura |
174.975 ,00 |
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3.546.000,00 |
6.603.675,00 |
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TOTAL DE DESPESAS |
20.733.825,00 |
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Art. 4º A despesas por funções de Governo da Administração Municipal será realizada:
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
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01 – Legislativa |
868.050,00 |
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02 - Judiciária |
58.200,00 |
926.250,00 |
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Poder Executivo |
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Prefeitura Municipal |
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01 - Legislativa |
926.250,00 |
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02 - Judiciária |
78.480,00 |
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03 - Ad. e Planejamento |
3.305.250,00 |
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04 - Agricultura |
43.260,00 |
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08 - Educação e Cultura |
5.095.887,00 |
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10 - Habitação e Urbanis. |
4.663.248,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
2.047.200,00 |
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14 - Trabalho |
66.240,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
580.245,00 |
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14 - Transporte |
185.940,00 |
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Soma |
16.992.000,00 |
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Menos - Transferência a Órgãos da Administração Indireta |
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01 - Legislativa |
926.250,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
1.206.150,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
1.518.000,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
137.700,00 |
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Soma |
3.788.100,00 |
13.203.900,00 |
Administração Indireta |
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Depart. Municip. de Águas e Esgotos |
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13 - Saúde e Saneamento |
1.845.900,00 |
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02 - Assistência e Previdência |
217.800,00 |
2.063.700,00 |
Fumbem - Fund. Munic. Bem Estar do Menor |
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08 - Educação e Cultura |
655.350,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
163.650,00 |
819.000,00 |
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
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08 - Educação e Cultura |
174.975,00 |
174.975,00 |
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08 - Educação e Cultura |
498.000,00 |
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12 - Saúde e Saneamento |
3.012.540,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
35.460,00 |
3.546.000,00 |
Total de Despesa |
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20.733.825,00 |
Art. 5º Os recursos alocados em favor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), são indisponíveis até que se cumpram todas as formalidades indispensáveis 'sua implementação, inclusive seu plano de aplicação.
Parágrafo Único. Implementado o Fundo, o Prefeito Municipal baixará decreto aprovando seu orçamento, do qual dará imediato conhecimento à Câmara Municipal.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal de acordo com o art. 13 da Lei 1.190-93 de 05 de julho de 1993 - Lei de Diretrizes Orçamentária - autorizado:
I - a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º da Lei 4.320/64;
II - a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1994 nos termos dos arts. 7º, I e 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, podendo, para tanto, anular dotações até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada.
III - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 1994, nos termos de art. 7º, I e 43, § 1º, I-II-IV até o limite de 20%, independente do autorizado no inciso anterior.
Parágrafo Único. A autorização para suplementar dotações, referida no inciso I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.
Art. 7º Considerará o excesso de arrecadação previsível, apurado de acordo co o art. 43, § 1º, II e § 3º da Lei 4.320/64.
Art. 8º O Executivo Municipal tomará as medidas necessárias a compatibilizar a execução da despesa com a arrecadação da receita mensal, reduzindo ao mínimo eventuais insuficiências financeiras (Lei 4.320/64, arts. 47 e 48).
Art. 9º O Executivo Municipal, poderá, de acordo com o art. 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. A movimentação dos recursos alocados à unidade 0213 -Encargos Gerais da PMJM é de competência da unidade 0207 - Departamento de Fazenda.
Art. 10 As entidades sem fins lucrativos, não conceituadas no art. 8º da Lei 1.190 de julho de 1993, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei, para efeito de subvenções.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos dois dias do mês de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.