O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 36,5% (trinta e seis vírgula cinco por cento) de reajuste a título de aumento salarial, sobre o salário do mês de novembro do corrente ano, a todos os funcionários do Município, a ser pago em dezembro de 1993.
Art. 2º Os inativos terão os seus venci mentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.