LEI Nº 1.215, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais) à título de pagamento por desapropriação de imóvel, de propriedade de Nilo Ferreira Pinto.

 

Art. 2º Fica autorizado a Suplementação do Crédito autorizado no artigo anterior, até o limite de 30% (trinta por cento) para efeito de recomposição do valor da desapropriação, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.