LEI Nº 1.217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 444/77, ALTERADO PELA LEI Nº 1.216/93.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 444/77, de 02 de maio de 1977, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1216, de 17 de dezembro de 1993, acrescenta-se o seguinte parágrafo único.

 

Parágrafo Único. A taxa de Iluminação de que trata o artigo será calculada sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, estabelecida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE e arrecadada mensalmente juntamente com as contas particulares de consumo de energia elétrica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de dezembro de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.