O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) a título de complementação das obras do Galpão para Incubadora de Empresas.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei, provirão de anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:
0210-10585751-011-4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.