LEI Nº 1.219, DE 26 DE JANEIRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) a título de complementação das obras do Galpão para Incubadora de Empresas.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei, provirão de anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0210-10585751-011-4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de janeiro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.