LEI Nº 1.220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente de até Cr$ 11.124.265,00 (onze milhões cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros reais) a título de pagamento por desapropriação de imóvel de propriedade de Rosivaldo Brito de Souza.

 

Art. 2º Fica autorizado à suplementação do crédito autorizado no artigo anterior, em até o limite de 20% (vinte por cento) para efeito de recomposição do valor da desapropriação se necessário.

 

Art. 3º Os recursos necessários para ocorrer o crédito autorizado nesta Lei, provirão de anulação parcial na dotação seguinte:

 

0210-10580211-007-4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de fevereiro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.