O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 41% (quarenta e um por cento) de reajuste salarial, sobre o mês de janeiro a ser pago em fevereiro de 1994.
Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.