LEI Nº 122, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a pagar a Congregação Don Orione, em São Paulo, a importância de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), proveniente de despesas feitas com estudante filho de Antônio Paulo de Oliveira, em 1967.

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de setembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.