LEI Nº 1.224, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 2.416.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros reais), correspondente a 2.896,90 URV, a título de pagamento por desapropriação de imóvel de propriedade de Nilo Ferreira Pinto.

 

Art. 2º Para ocorrer o crédito previsto nesta Lei, fica autorizada a anulação no valor correspondente na dotação seguinte:

 

PROJETO/ATIVIDADE

0211.1060327-1016-4.1.1.0

Obras e Instalações

 

Art. 3º O Crédito acima autorizado poderá ser suplementado até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor expresso em moeda corrente para efeito de recomposição do valor, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de março de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.