O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 2.416.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros reais), correspondente a 2.896,90 URV, a título de pagamento por desapropriação de imóvel de propriedade de Nilo Ferreira Pinto.
Art. 2º Para ocorrer o crédito previsto nesta Lei, fica autorizada a anulação no valor correspondente na dotação seguinte:
PROJETO/ATIVIDADE |
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0211.1060327-1016-4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Art. 3º O Crédito acima autorizado poderá ser suplementado até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor expresso em moeda corrente para efeito de recomposição do valor, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.