LEI Nº 1.226, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REBAIXAMENTO DE GUIAS, CALÇADAS E CANTEIROS CENTRAIS, JÁ EXISTENTES E A SEREM CONSTRUÍDOS, SITUADOS NAS TRAVESSIAS SINALIZADAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As calçadas, guias e canteiros centrais, situados nas travessias sinalizadas, deverão ser rebaixados, de acordo com as normas e critérios determinados pelos órgãos competentes, através de ação do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. O prazo para execução do rebaixamento instituído nas condições do art. 1º será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º As construções futuras de calçadas, guias e canteiros centrais deverão obedecer aos rebaixamentos em tela, nos locais onde for prevista a implantação de sinalização.

 

Art. 3º As travessias já existentes vierem a ser sinalizadas deverão ao mesmo tempo ter seus pontos de acesso rebaixados, segundo as diretrizes desta Lei.

 

Art. 4º Não poderão ser instalados telefones públicos, bancas de jornais, barracas ou qualquer outro mobiliário urbano junto ao rebaixamento previsto nesta Lel.

 

Art. 5º Deverão ser transferidos telefones públicos, bancas de jornais, barracas e qualquer outro mobiliário urbano que, situado junto ao rebaixamento previsto nesta Lei, prejudiquem o acesso ao mesmo ou acarretem dificuldades à visibilidade de veículos/pedestres, pedestres/veículos.

 

Art. 6º Quando o rebaixamento obrigatório apresentar dificuldades incontornáveis para sua implantação em razão da existência de poços de visita de serviços públicos, "boca-de-lobo" ou outro mobiliário irremovível, o assunto será remetido aos órgãos técnicos competentes para que seja feita a adaptação necessária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de março de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.