O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Poliesportiva Antônio Avelino Caetano, a praça localizada entre as ruas Vanádio e Cobre, no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.